sexta-feira, 19 de setembro de 2008

OGE

Sistema de Ensino

Conforme minhas leituras dos textos “Federalismo e Descentralização, “Sistemas de Ensino”, “Responsabilidades das esferas de governo para com a educação” de Nalú Farenzena, pude conjecturar sobre os diferentes sistemas de ensino, relacionando-os com os conceitos de federalismo e descentralização.
Cheguei à conclusão que existem três esferas no governo sendo elas municipal, estadual e federal.
Das competências da educação no Brasil os estados e municípios são os responsáveis pela educação básica, e ao governo federal cabe manter, organizar e desenvolver os programas das redes estaduais e municipais.
Com a Assembléia Nacional Constituinte, no período entre 1987 e 1988, as acepções sobre o desempenho do governo e a garantia do direito à educação destacaram-se todas as esferas governamentais.
No documento da Constituição Federal, a educação infantil e o ensino fundamental devem ser a prioridade do município. O governo federal fica responsável pelo financiamento do sistema federal de ensino e lhe cabe também a responsabilidade da prestação de assistência técnica e financeira às esferas do município e do estado.
Cabe às três esferas governamentais a responsabilidade financeira conforme as suas prioridades. Na Constituição ficou estabelecido que cada esfera fica responsável por um percentual das suas receitas resultantes dos impostos para aplicar na educação. O governo federal deve aplicar 18% da receita e 25% da receita os governos estaduais e municipais.



As leis vigentes priorizam a garantia da universalização do ensino obrigatório., Em 1996, com a redefinição dos mecanismos de sustentação financeira do ensino fundamental, vinculam-se por dez anos 15% da receita dos impostos dos governos subnacionais para manutenção e para o desenvolvimento do ensino fundamental, criando-se o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. FUNDEF
Ficam responsáveis as três esferas de governo também pela tarefa de normatização da educação. Participando nesse processo os poderes o executivo, legislativo e judiciário. O congresso nacional é responsável pela elaboração das leis de diretrizes e bases da educação nacional junto com a assembléia legislativa e câmara dos vereadores que complementam a legislação nacional e estadual, respectivamente. Assim, por meio de decretos, resoluções, portaria, os poderes das três esferas governamentais, também normatizam a educação. O poder judiciário interfere na normatização, seja pela jurisprudência, seja pelos julgamentos de inconstitucionalização de leis ou atos normativos. Portanto, a legislação se efetive.
A escolha política pela descentralização foi conquistada na Constituição de 1988, tendo uma descentralização da gestão na maioria dos setores, mas existindo uma cooperação entre os mesmos.
As políticas educacionais são regulamentadas também pelo Conselho Federal de Educação e Conselho Estadual de Educação com garantia e igualdade de todas as crianças do Brasil, mesmo as portadoras de alguma deficiência.

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